Manifesto de Apoio ao 3º PNDH PDF Imprimir E-mail

"A defesa dos Direitos Humanos está intimamente relacionada com a democratização da sociedade brasileira. A luta por direitos humanos é uma tarefa permanente e pressupõe a defesa de direitos econômicos, sociais e culturais de todos e de cada um, e a participação da sociedade mobilizada na direção da defesa da liberdade e da busca da igualdade e do respeito à diferença".
Sólon Eduardo Viola, Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos.

".O PNEDH representa um avanço no fortalecimento e na consolidação da democracia em nosso país".
Aida Maria Monteiro Silva, Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos e Universidade Federal de PE
 

"Apoiar o 3º PNDH é respeitar a diversidade e caminhar em direção ao BRASIL PLURAL".
Jane Beltrão, Secretária Geral da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Editora de Amazônica - Revista de Antropologia


“O  3° Programa Nacional de Direitos Humanos dá continuidade e amplia os anteriores, numa clara demonstração de que a política de Direitos Humanos no Brasil é uma política de Estado e não somente do governo. Ele é fruto da participação conjunta da Sociedade Civil e do Estado Brasileiro e deve ser apoiado por todos aqueles que defendem a consolidação da democracia e do Estado de Direito no Brasil. Assim, repudiamos os ataques injustificados, as simplificações e deturpações  que estão sendo divulgadas pela grande mídia, que representa os setores conservadores e reacionários da sociedade brasileira, e que não correspondem ao conteúdo do Programa. Desse modo, expressamos o nosso total apoio ao Ministro Paulo Vanucchi e a todas as entidades que participaram da elaboração do 3PNDH, por entendermos que assim procedendo estamos apoiando a sociedade brasileira, e  nos comprometemos a colaborar ativamente na sua implementação”.
Giuseppe Tosi, Coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba

"..O 3º PNDH é coerente com a  necessária continuidade e a consolidação dos Planos anteriores , sendo fruto de ampla participação social na sua  elaboração. Traduz, em tópicos específicos, as diversas dimensões dos direitos humanos , expressando a interdependência e a indivisibilidade dos direitos civís, sócio-econômicos, culturais e ambientais".
Maria Victoria de Mesquita Benevides, Associação Nacional de Direitos Humanos – Pesquisa e Pós-graduação

"Direitos Humanos estão consagrados na Constituição Brasileira. O III Programa Nacional de DH nasce em cumprimento à lei maior e trata de direitos essenciais consagrados em todas as sociedades onde a democracia floresceu e se consolidou. Negar existência ao programa é o mesmo que subtrair legitimidade ao estado nação que constitui e associa cidadãos e cidadãs brasileiros".
Sérgio Adorno, Professor Titular de Sociologia FFLCH-USP, Coordenador do NEV-USP, Coordenador do INCT-CNPq "Democracia, Violência e Segurança Cidadã", Coordenador da Cátedra UNESCO "Educação para a Paz, Democracia, Direitos Humanos e Tolerância".

 “Que Lula não seja besta de querer ser na área dos direitos humanos aquilo que Rui Barbosa ficou maculado com a escravidão”.
Roberto Monte, DHnet e Comitê Nacional de Educação de Direitos Humanos

“Está no 3º PNDH o que a sociedade civil e o Estado vêm construindo há décadas: a valorização e a defesa da diversidade e da autonomia da mulher; o respeito à pluralidade religiosa e à liberdade de consciência nos espaços públicos; o direito à memória. São pautas que fortalecem a democracia, protegendo-a do autoritarismo, tendo por isso o 3º PNDH especial valor histórico.”
Roseli Fischmann, professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da USP; pesquisadora-líder do Núcleo de Educação em Direitos Humanos, da Faculdade de Humanidades e Direito da Universidade Metodista de São Paulo; e Expert UNESCO para a Coalizão UNESCO de Cidades contra o Racismo e a Discriminação.

“O PNDH3 é um avanço da democracia no Brasil.  Ele é o resultado de consultas das Universidades, ONGS, entidades da sociedade civil em todos os estados do Brasil. Devemos nos orgulhar deste plano e lutar para que se realize”.
Margarida Genevois, Rede Nacional de Educação em Direitos.

"O funcionamento da esfera econômica impõe fortes limites estruturais à eficácia dos direitros humanos. Assim, um plano de direitos humanos, para ter um  mínimo de eficácia, precisa incluir, como fez o 3o PND, questões como proteção ao meio ambiente, erradicação da pobreza e limitações estruturais e sociais ao direito de propriedade, entre outros direitos básicos de cunho econômico e social."
Calixto Salomão Filho, Professor da Universidade de São Paulo.

“O PNDH 3 significa um passo adiante no sentido de o Estado brasileiro assumir programaticamente - além de normativamente - os compromissos constitucionais e internacionais com a efetivação dos direitos humanos como direitos de toda gente. Cada vez mais me convenço de que as reações conservadoras manifestas por militares, ruralistas, donos da imprensa e a ortodoxia religiosa só reforçam a pertinência do que está proposto no PNDH 3. Vida longa ao PNDH 3 e, acima de tudo, que seja realizado a fim de que os direitos humanos sejam conteúdo substantivo de cada sujeito humano”.
Paulo César Carbonari, conselheiro nacional do Movimento Nacional de Direitos Humano (MNDH), filósofo e professor do Instituto Superior de Filosofia Berthier (IFIBE), diretor da ANDHEP.

 “O 3º. PNDH é um documento incentivador do aprofundamento da cultura dos direitos humanos e de vital importância para a democracia brasileira”.
Eduardo C. B. Bittar – Presidente da Associação Nacional de Direitos Humanos – Pesquisa e Pós-graduação


MANIFESTO DE APOIO AO 3º PNDH

A Associação Nacional de Direitos Humanos – Pesquisa e Pós Graduação, entidade representativa dos programas de pós-graduação em direitos humanos no Brasil, torna público seu integral apoio ao 3º PNDH, instituído pelo Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009.

 Como entidade da sociedade civil, e com o apoio de inúmeras entidades, universidades, centros de pesquisa, organizações sociais, pessoas físicas e jurídicas, a ANDHEP, no exercício de sua liberdade institucional, e dentro do âmbito de sua competência associativa e representativa, apóia a edição do 3º. PNDH como documento indispensável para o processo de afirmação e consolidação da democracia brasileira.

 A ANDHEP entende que as discordâncias e os debates públicos gerados pelo 3º PNDH não ferem sua essência e não devem afetar sua imediata ratificação pelo Presidente da República, pois registra progressos fundamentais para a vitalidade democrática do país.

 O 3º PNDH é um decreto de matriz democrática, amplamente discutido pelo Estado Brasileiro juntamente com entidades civis representativas, e que, ao longo da produção de seu texto, mobilizou a realização de 27 conferências estaduais, que culminaram, em dezembro de 2008, na realização da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, sendo, por isso, um documento de fundamental importância para o avanço da cultura de direitos humanos no país.

 A partir das idéias de inclusão de todos, respeito à diversidade, garantia de participação, interdependência e universalidade dos direitos humanos, entende-se que o 3º. Plano oferece condições de ser uma importante diretriz democrática a guiar o país no trilho dos avanços mais notórios alcançados neste âmbito nas democracias mais consolidadas do mundo, bem como em sintonia com as premissas normativas extraídas da ordem internacional.

 A sociedade brasileira não mais pode tolerar conviver com corrupção, com desigualdades, com inúmeras formas de violências, com negligência social, com não-reconhecimento, com discriminação, com intolerância política, com concentração de renda, com graves violações de direitos humanos. A necessidade de avanços democráticos em muitos setores está condicionada ao enfrentamento de muitas destas questões, e outras correlatas.

 Não se pode pretender restringir um documento normativo que lança as bases de uma ampla política de direitos humanos a um eixo único de questões, exatamente por que os direitos humanos envolvem não apenas os direitos civis e políticos, como tradicionalmente se costuma afirmar, mas também os direitos econômicos, sociais e culturais, não se podendo construir políticas de direitos humanos sem abranger todas essas dimensões. Daí a amplitude do 3º. PNDH não ser um fator que pesa contra a sua redação, mas a favor de sua eficácia futura.

 Deve-se ter presente, e procura-se enfatizar este aspecto, que a renúncia à aprovação do 3º Plano representaria um retrocesso na democracia do país e uma perda de oportunidade histórica para o aprofundamento do trabalho em torno das mais graves questões de direitos humanos que ainda afetam a sociedade brasileira contemporânea.

 Tendo-se em vista que o 3º PNDH é um texto que dá continuidade e aprofundamento aos documentos anteriores, editados no governo Fernando Henrique Cardoso, e lançados em 1996 e 2002, todos do período pós-ditadura, entende-se que o 3º. PNDH deve orientar um conjunto de mudanças, das jurídicas às sociais, que possam multiplicar as condições de avanço da cultura dos direitos humanos no país.

 Não se pode admitir que o texto do 3º. PNDH seja vetado para acomodar interesses que destoem dos grandes avanços e consensos já alcançados nos planos político e cultural, normativo e científico, no que tange aos vários temas versados no interior do documento.

Por isso, as entidades da sociedade civil, pessoas físicas e jurídicas, abaixo-assinadas, manifestam seu inteiro apoio ao 3º PNDH.

São Paulo, 11 de janeiro de 2010.

Associação Nacional de Direitos Humanos - ANDHEP

 

icon-link.gif  Assine o manifesto: http://www.ipetitions.com/petition/andhep/

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pdf.gif  Clique para baixar o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos

 

 

 
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