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O lugar dos direitos humanos no Brasil
Eduardo C. B. Bittar
Vitor S. L. Blotta
As fáceis vulgarizações nos impedem de enxergar as coisas como elas
são. Especialmente, de enxergar as complexas tramas históricas que
estão por detrás de cada passo na civilização. Quando se fala em
direitos humanos, no Brasil, sempre se evoca um imaginário segundo o
qual estes são ‘direitos de bandidos’, no jargão vulgar. Essa idéia
encobre a face de uma das mais importantes conquistas da história da
modernidade. As lutas atreladas ao pensamento liberal trouxeram consigo
direitos humanos. E o resultado que colhemos? Direitos de liberdade de
expressão, de opinião, de religião, de ir e vir, de imprensa, à
intimidade e à honra, de propriedade. Direitos ligados à esfera do
indivíduo. As lutas ligadas ao pensamento social trouxeram consigo
direitos humanos. E o resultado que colhemos? Direitos de liberdade de
trabalho, de associação sindical, à educação, à saúde, ao lazer, à
segurança, à assistência. Direitos ligados à esfera do grupo e do
coletivo. Não são, ambas, formas de expressão de ambições humanas, que
expressam valores legítimos, e, socialmente necessários? Se estas duas
facetas da história da modernidade se recobrem de importante caráter
construtivo para a lógica de funcionamento da luta por direitos,
poderia o cidadão de hoje abrir mão dos ‘direitos de bandido’?
Assim, a vulgarização não presta serviço nenhum à opinião pública e
deve ser reavaliada em seu uso social. O que são, então, os direitos
humanos? São direitos que consagram e expressam aquilo que melhor
caracteriza a condição humana, e, exatamente por isso, os mais
fundamentais dos direitos, porque sem estes, não é sequer possível
proteger o ser humano. Assim, brancos, negros, pardos, índios,
caboclos, jovens, idosos, mulheres, homossexuais, homens, pobres,
ricos, policiais, presos, trabalhadores, crentes, agnósticos, todos,
indistintamente todos, têm estes direitos, assim como carecem destes
direitos para poderem se afirmar como pessoa, seguindo a lógica da
dignidade da pessoa humana, inscrita como fundamento da República
Federativa do Brasil, no art. 1º., inc. III da Constituição Federal de
1988, que neste ano comemora seus vinte anos de história.
Se o tema ainda carrega estigmas, estes se devem à forma
autoritária com a qual foi tratado o tema no passado, e se deve, ainda,
à reprodução simplista da visão que se tinha sobre a matéria.
Atualmente, num contexto de democracia, liberdade de imprensa,
cidadania e consolidação do projeto de inserção política relevante do
país nas relações internacionais, o Brasil não pode mais se manter
alheio aos progressos havidos na matéria e nem aos necessários avanços
que ainda são ressentidos na prática neste campo. Defensores de
direitos humanos ainda continuam a ser perseguidos, mulheres vítimas de
violência continuam a sofrer dificuldades na consagração de sua
proteção, pessoas são brutalmente assassinadas pelo crime organizado.
Normalmente, o debate sobre o tema costuma se refugiar na avaliação de
que ONG´s de direitos humanos não se importam com os direitos dos
agentes da segurança pública. Em verdade, estas entidades da sociedade
civil representam a sociedade civil, em suas angústias, em seus
temores, em seus direitos, em seus problemas, nitidamente sociais, e,
por isso, não representam o Estado. Por isso, em recente sinalização, o
Ministro Paulo Vanucchi noticia a criação de uma positiva iniciativa,
que contemplará também políticas específicas para tratar dos direitos
humanos dos policiais mortos no enfrentamento do crime. Toda morte é
sempre uma tragédia, toda morte merece consideração humana, e, mais do
que isto, toda morte, em sua causação social, deve ser interpretada com
seriedade no plano da atenção que a ela se deve dar do ponto de vista
das políticas públicas. Por isso, temos de nos reconciliar, se
quisermos que o país siga adiante em suas conquistas sociais,
políticas, econômicas e culturais, que já não foram poucas, no plano
dos últimos vinte anos.
É necessário caminhar sempre olhando para a barbárie; ela é a outra
face da civilização. Mas sua existência não significa o fracasso dos
direitos humanos, e sim motivo para a necessidade de sua afirmação. Por
isso, dinamitar o caminho que se constrói no sentido da afirmação de
uma cultura de paz, tolerância, entendimento, democracia e direitos
humanos, é impedir que realizemos os ideais contidos em nossa própria
bandeira.
Os direitos humanos querem um espaço ao sol. Deixem-nos passar!
São Paulo, 10 de dezembro de 2008.
Eduardo C. B. Bittar - Presidente da Associação Nacional de Direitos Humanos – ANDHEP e Professor da Faculdade de Direito da USP
Vitor S. L. Blotta - Secretário-Adjunto da Associação Nacional de Direitos Humanos – ANDHEP, Pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da USP e Doutorando em Filosofia do Direito pela Faculdade de Direito da USP
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