Pesquisa científica e discriminação étnica PDF Imprimir E-mail

Pesquisa científica e discriminação étnica:
os limites do conhecimento, nos 100 anos de Lévi-Strauss

Eduardo C. B. Bittar
Vitor S. L. Blotta



O centenário de Lévi-Strauss é motivo de celebração a toda cultura científica e humanitária mundial, especialmente a brasileira. Poucos intelectuais se destacam tanto no desenvolvimento simultâneo da ciência e da consciência moral da humanidade, como Strauss, especialmente por sua grande contribuição à Antropologia e à cultura de respeito à diversidade étnica.

A coincidência dessa data com a recém-ocorrida Semana da Consciência Negra são, portanto, ótimos motivos para se retomar a discussão sobre os limites éticos e morais da liberdade de pesquisa e desenvolvimento da ciência, inclusive com ajuda do pensamento do próprio Lévi-Strauss.

Enfim, pode a liberdade da atividade intelectual e científica, consagrada pelo inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal de 88, ser limitada em função da possibilidade de seus objetos de estudo e resultados levarem ao aumento de preconceitos e práticas discriminatórias? A ética das sociedades democráticas contemporâneas (junto às leis e tratados internacionais contra a discriminação e racismo) deve poder ser capaz de exercer com seus próprios fundamentos esse freio na ciência ou na própria liberdade de expressão?

Dois casos polêmicos ocorridos este ano podem ilustrar o problema, ainda que não se trate aqui de fazer juízos específicos sobre eles: o primeiro diz respeito às declarações do renomado biólogo James Watson, descobridor do DNA junto a Francis Crick em 1953, sobre uma suposta superioridade intelectual de brancos em relação a afrodescendentes. Condenado moralmente pela comunidade científica internacional e afastado de seu laboratório em Londres, Watson reconheceu o caráter racista de suas declarações, mas insistiu que não seriam racistas pesquisas que visassem a identificar diferenças de inteligência entre etnias.

Outro caso que gerou grande debate na comunidade científica brasileira este ano foi um projeto de pesquisa da área de Neurociências, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul apoiado pelo governo do estado e a fundação responsável pela execução de medidas socioeducativas Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do RS (FASE-RS), que pretende realizar um “mapeamento” do cérebro de 50 jovens em conflito com a lei, com a intenção de verificar a existência ou não de padrões objetivos de predisposição para o cometimento de delitos, em comparação com outros jovens que não estão nas mesmas condições. Diversas manifestações de repúdio ao projeto foram apresentadas, especialmente por cientistas sociais. Até onde se sabe, o comitê de ética em pesquisa da UFRGS ainda não decidiu se permite ou não a realização do trabalho.

Sob a pretensão de progresso da ciência e do conhecimento nem tudo é legítimo. Por isso, além da necessidade de uma cautelosa apreciação de cada caso concreto, que avalia os objetivos, possíveis resultados e a aceitação expressa dos envolvidos na pesquisa, precisamos tomar cuidado para não aprofundar uma perigosa tendência da sociedade contemporânea: a desvalorização da reflexão ético-moral como critério de decisão de conflitos de interesse. Diante da busca atual por respeito aos pluralismos morais, o que acaba determinando essas decisões são dados objetivos da ciência ou leis positivas do direito.

Em casos complexos como os citados, nem dados objetivos ou leis parecem resolver a questão de modo satisfatório. Do lado da ciência, o discurso de Lévi-Strauss em 1952 na Unesco, sobre a questão racial diante da ciência moderna já deixou claro como pesquisas que misturam problemas socioculturais com questões fisiológicas de etnias ou grupos sociais podem facilmente distanciar-se da verdade científica e provocar uma legitimação involuntária de “tentativas de discriminação e opressão”.

No mesmo sentido é a opinião do filósofo Jürgen Habermas ao dizer que “a biologia não tem moral”. A sociedade e os comitês de ética em pesquisa precisam retomar a consciência de que se tratam, sim, de questões políticas, e que devem pautar suas decisões pelo critério moral do “que é bom para todos os afetados no caso concreto”, o que requer mais do que dados científicos, promessas de cura para males sociais ou normas jurídicas como justificativas.

Precisamos todos decidir com base no embate argumentativo se há validade científica em pretensões como as de Watson ou do projeto dos neurocientistas da UFRGS, mas mais do que isso: precisamos todos decidir se pesquisas como essas são de algum interesse à civilização que queremos ter.


Eduardo C. B. Bittar  - Advogado. Professor Associado do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Presidente da Associação Nacional de Direitos Humanos (ANDHEP).

Vitor S. L. Blotta  - Advogado. Doutorando em Filosofia do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV/USP) e Membro da Associação Nacional de Direitos Humanos – Pesquisa e Pós-Graduação (ANDHEP).
 
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