Cidadania Comunicativa e Movimentos Sociais PDF Imprimir E-mail

CIDADANIA COMUNICATIVA E MOVIMENTOS SOCIAIS

 

Wilson Levy1]
PUC-Campinas

O mundo não é. O mundo está sendo. Como subjetividade curiosa, inteligente, interferidora na objetividade com que dialeticamente me relaciono, meu papel no mundo não é só o de quem constata o que ocorre mas também o de quem intervém como sujeito de ocorrências; Não sou apenas objeto da História mas seu sujeito igualmente. No mundo da História, da cultura, da política, constato não para me adaptar mas para mudar.

(FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. p. 77)

 

                        O presente artigo tem como propósito discutir os pressupostos interdisciplinares de cidadania, a partir das reflexões de Eduardo Bittar, para dialogar com o conceito de movimento social, segundo a teoria da ação comunicativa de Habermas aplicada à esfera pública. O objetivo é discutir a horizontalidade do Estado, a partir da crise da modernidade cartesiana, numa perspectiva dialógica de (re)construção das identidades sociais.

Falar em cidadania é falar primeiramente em sua consciência. Não há que se falar em cidadania sem a consciência de seu direito[1]. E aqui não se trata apenas de um conceito dogmático, positivado em uma codificação legal moderna, que permite ao titular votar (cidadania ativa) e ser votado (cidadania passiva), ou então que se vincula a estatutos e classificações conforme a origem (jus solis ou jus sanguini). Trata-se de um conceito mais amplo, filosófico, sociológico, histórico, político. Trata-se, por fim, de participação social efetiva nas decisões e no curso da história da sociedade, como ensina Paulo Freire no texto em epígrafe.

                        O desafio da cidadania no Brasil contemporâneo exige, assim, essa perspectiva interdisciplinar, ao mesmo tempo em que se deve concordar que a evolução histórica de suas contradições está tanto em fatores de ordem econômica, que remetem à visão de Casa Grande e Senzala, quanto em fatores de ordem filosófica, entendendo o tempo em que vivemos como um tempo em que a figura do outro se dissolve em meio ao individualismo provocado por novas demandas pessoais e que o conceito de coletividade parece estar superado pelo de conjunto de indivíduos.

                        Qual é a solução para esse impasse, que parece representar o cerne da crise do Estado moderno? Como superar as deficiências da modernidade no campo jurídico, mas principalmente na sua efetividade[2]? Como superar a ineficiência do poder estatal em face de novos desafios, cujo fulcro está numa ordem mundial mais caótica e imprevisível, no campo econômico, social e político? Como provocar maior participação social?

                         A solução certamente passa pelas reflexões do filósofo alemão Jürgen Habermas, herdeiro da Escola de Frankfurt. Habermas sugere que a saída para a razão instrumental iluminista, causa primeira da problemática estrutural da modernidade, passa por uma revisão do conceito de razão, antes de, precipitadamente, dizer que esta é um projeto acabado.

                        A teoria da ação comunicativa tem origem na filosofia da linguagem, e passa por uma revisão do conceito de esfera pública, ou seja, do espaço no qual se forma a opinião pública e onde o conjunto social atua. Contrapondo um modelo monológico de racionalidade, a saber, uma racionalidade pragmática de base popperiana[3], em que o discurso se sustenta na sobreposição à outra parte de um diálogo, e que limita os atos humanos a adaptações de fins a meios, sem a devida fundamentação ética, surge a idéia de uma razão comunicativa, dialógica, em que a finalidade repousa no consenso e na construção mediada de objetivos comuns. Sobre isso, coloca Flávio Beno Siebeneichler:

A comunicação voltada para o consenso pode ser vista basicamente como uma troca ativa e pacífica de opinião e de informações entre participantes de uma determinada social, portanto, como um processo social que se dá através da linguagem, tendo como referência certas estruturas de racionalidade.[4] praxis

                        Com essa forma de pensar, Habermas inaugura uma perspectiva diferenciada da razão moderna. Sai o “conhecer para dominar”, de Bacon, entra o reconhecimento do outro. Aplicada a perspectiva da esfera pública, com o Direito como medium entre o sistema e o mundo da vida, o agir comunicativo habermasiano mostra os requisitos de horizontalidade de ação social, com vistas a uma praxis menos excludente e dirigida para efetiva justiça social. Assim, como coloca Clélia Aparecida Martins:

Para Habermas mesmo a clássica separação dos poderes se baseia na lógica de argumentação no interior de cada poder, o que supõe uma lógica de argumentação de especialistas, a qual, porém, não está fechada à formação discursiva da opinião e vontades públicas na medida em que o direito, como medium entre sistema e mundo da vida deve absorver, pelo processo de filtragem que se estabelece na esfera pública, as verdades e anseios presentes na opinião pública.[5]

                        Dessa forma, apostar numa sociedade civil organizada é fundamental para dar sustentação a essa teoria. E nada mais sintomático do que a urgência de uma organização social diferenciada é a realidade social brasileira. Entre conflitos urbanos que revelam a falência das políticas públicas de segurança, entre a desigual divisão de terras no campo, que faz com que milhares de famílias alimentem o fluxo contínuo de migrações para grandes (e falidas) metrópoles, entre contrastes sociais, surgem formas alternativas de atuação e transformação da realidade. São os chamados movimentos sociais e a sociedade civil organizada.

                        A urgência de novos atores sociais, como os movimentos organizados (MST, sem-teto, GLBTS), os institutos, as organizações não-governamentais, o terceiro setor e diversos outros denota, antes de se pensar numa forma segmentada de interesses que se juntam, que há tácita concordância sobre as lacunas do Estado brasileiro, e de como a sociedade civil está se organizando no sentido de preencher os espaços em aberto, num claro contraponto ao que se associa à imagem do poder público. Sobre isso, coloca Bittar:

Assim, a redemocratização brasileira (1985 em diante) traz consigo fortes desafios para a dimensão político-jurídica do Estado, assim como traz consigo um novo ideário, no sentido da mobilização permanente (e não episódica), estruturada (e não amadora), crítica (e não idealista), ativa (e não burocrática [grifo meu]), no sentido da real representatividade dos segmentos sociais, na medida em que surgem os desafios sociais, bem como na medida em que os desdobramentos das demandas sociais assumem dimensões que tornam evidentes aos olhos os imperativos do associativismo, do sindicalismo, da crítica social coletiva, da organização social, da mobilização constante dos grupos unidos em torno de ideais e necessidades sociais.[6]

                        Assim, seja nos campos, seja nas cidades e seu formato, seja nos bolsões de pobreza urbana, o que surge é um novo panorama das relações sociais, cuja demanda por diálogo com o Estado representa um dos desafios permanentes à reflexão multifacetada imprescindível ao entendimento.

Sobre essa nova cidadania, de matiz horizontal, fala o geógrafo Milton Santos, que fez sua graduação em Direito:

A vontade dessa globalização perversa a que estamos assistindo é reduzir o papel da cidadania. É transformar todo mundo em consumidor, usuário e, se possível, coisa, para mais facilmente se inclinar diante de soluções anti-humanas.[7]

                        E qual é a solução? Milton Santos indica:

Eu acho que essa é a nossa tarefa no começo do século 21, porque, de repente, o atual século parece perdido. É a recriação da cidadania mediante uma outra globalização, horizontalizada, e não verticalizada como a atual, na qual a vida não seja tributária do cálculo, mas haja espaço para a emoção – que é o que une os homens. Mas essa união dos homens do mundo inteiro passa pela produção de uma idéia de mundo feita em cada lugar.[8]

                        Se há um norte, esse norte passa necessariamente passa por uma perspectiva mais dialógica e horizontal de atuação do Estado, cuja figura jurídica, política e social resta em crise em seu contorno moderno. E falar em horizontalidade é falar em sociedade civil organizada, e no respeito aos movimentos sociais como representantes legítimos de quem o poder público se esqueceu. Trata-se, assim, de uma nova cidadania, reconhecida enquanto direito e ao mesmo tempo sustentada pelos requisitos necessários para o seu mínimo exercício.

                       

BIBLIOGRAFIA 

BITTAR, Eduardo C. B. Ética, Educação, Cidadania e Direitos Humanos. : Estudos Filosóficos entre Cosmopolitismo e Responsabilidade Social. São Paulo: Manole, 2004.

__________. O Direito na pós-modernidade. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia v. 1 – Entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1988.

__________. O Discurso Filosófico da Modernidade. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

__________. Verdade e Justificação. São Paulo: Loyola, 2004.

MARTINS, Clélia Aparecida. A teoria do discurso na filosofia do direito de Habermas. Anais do Colóquio Habermas, realizado pelo Núcleo de Ética e Filosofia Política da UFSC. Florianópolis: NEFIPO, 2005.

SANTOS, Milton. O País distorcido. São Paulo: Publifolha, 2002.

SIEBENEICHLER, Fábio Beno. Razão Comunicativa e Emancipação. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1988.

 



[1] Graduando em Direito pela PUC-Campinas, bolsista de iniciação científica e membro dos grupos de pesquisa CNPq Filosofia, Cultura e Sociedade e Ética e Justiça. Membro do Grupo Executivo do IFTGD (Instituto de Filosofia e Teoria Geral do Direito).

  [1]
Sobre isso, coloca BITTAR: “Educação para a cidadania não somente é direito de todos, mas sobretudo uma conquista de uma sociedade que se quer ver emancipada de suas grades estreitas e restritas, em que preponderam a falta de tecnologia, informação, instrumentos de progresso, consciência para o exercício do voto, preparo dos eleitos para a condução dos negócios públicos, interação civilizada e sincronizada entre membros da sociedade civil e associações, preparo para a filtragem de informações veiculadas pelo mass media. Propugnar por um sistema de forte educação é propugnar pelo futuro da democracia, da cidadania e dos direitos humanos”. BITTAR, Eduardo C. B. Ética, Educação, Cidadania e Direitos Humanos. p. 107.

[2] Sobre isso, Habermas coloca: “(...) o problema de Hegel retorna de outra maneira, quando consideramos aquelas sociedades em que o teor imaculado do texto constitucional não é mais do que a fachada simbólica de uma ordem jurídica imposta de forma altamente seletiva. Nesses países, a realidade social desmente a validade das normas, para cuja implementação faltam as condições efetivas e a vontade política. Uma semelhante tendência à ‘brasilização’ poderia até mesmo se apossar das democracias estabelecidas do Ocidente” HABERMAS, J. Verdade e justificação. p. 222.

[3] Sobre isso temos: “é central a transposição do modelo de racionalidade falibilista [de Popper], apoiada no método de ensaio e erro, para a sociedade, a política e a ação do sujeito individual”. SIEBENEICHLER, Flávio Beno. Razão Comunicativa e Emancipação. p. 17.

[4]Ibid idem. p. 94.

[5] MARTINS, Clélia Aparecida. A teoria do discurso na filosofia do direito de Habermas. p. 69.  

[6] BITTAR, Eduardo C. B. O Direito na pós-modernidade. p. 279.

[7] SANTOS, Milton. O País Distorcido. p. 141.

[8] Ibid idem. p. 141.

 
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