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2. Pagamento das inscrições: R$ 80,00(oitenta reais) Estudantes de
graduação, estudantes graduados, pós-graduandos e professores e
pesquisadores em geral.
Banco: Banespa/Santander (código 033)
Agência: 0658
Conta: 13006484-5
3. Envie um e-mail para
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informando o número do depósito
ESTATUTO
Capítulo II - Dos Associados
Artigo 3º - São associados da ANDHEP as pessoas físicas e jurídicas, regularmente inscritas, que desenvolvam atividades previstas no estatuto.
Artigo 4º - Os associados classificam-se em:
a) membros individuais, portadores de título de graduação de ensino superior reconhecidos nacional ou internacionalmente;
b) membros institucionais, centros de pesquisa e programas de pós-graduação em direitos humanos, já existentes e reconhecidos pelas instâncias competentes, ou que venham a ser criados.
Parágrafo Único: O procedimento de filiação engloba três estágios:
1) endereçamento de pedido acompanhado de instruções (documentos e formulários próprios);
2) avaliação por parte de Comissão de Admissão;
3) aprovação em Assembléia Geral.
Artigo 5º - O direito de votar e ser votado é exclusivo dos Associados em dia com as obrigações estatutárias.
Parágrafo Único: Cada associado, pessoa física ou jurídica, terá direito a um voto. Fica vedada a pessoa física voto por procuração.
Artigo 6º - Nenhum associado respoderá individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
Capítulo III - Dos Direitos e Deveres dos Associados
a) comparecer às Assembléias Gerais e discutir sobre o objeto ou objetos, pré-fixados ou postos em debate no seu decurso;b) votar e serem votados nas Assembléias, excluídos os associados que por sua natureza não possam exercer esse direito;c) requisitar informações à Diretoria sobre assuntos referentes à administração da Associação;d) receber informações da Associação relacionadas com suas finalidades.
a) cumprir o presente Estatuto, acatando todas as deliberações das Assembléias e dos órgãos da direção da Associação;b) desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos, bem como integrar as Comissões e Coordenadorias para as quais tenham sido indicados;c) cumprir pontualmente, por si ou por seus representantes na Associação, com o pagamento das contribuições dos associados;d) zelar pelo bom nome da Associação, prestigiando-a por todos os meios ao seu alcance.
Parágrafo Segundo: Da decisão que determinar a suspensão ou a exclusão de associado caberá recurso à Assembléia Geral.
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